decisão da Justiça Federal, que anulou os efeitos da Resolução nº 241/14, do Conselho Federal de Biomedicina (CFBM). O texto permitia irregularmente àqueles profissionais a aplicação de substâncias e a realização de procedimentos invasivos de natureza estética.
Em sua decisão, o magistrado Marcos José Brito Ribeiro, após analisar os fatos, concluiu que “o médico com especialização em cirurgia plástica ou dermatologia é o profissional apto a realizar procedimentos estéticos invasivos, devido ao conhecimento básico na área de anatomia e fisiopatologia, e da possibilidade de diagnóstico prévio de doença impeditiva do ato e/ou da terapêutica adequada se for o caso, caracterizando o procedimento estético invasivo como ato médico”.
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